Faltar ao trabalho em tempos de Pandemia é possível?
Faltar ao trabalho em tempos de Pandemia é possível?
Os direitos dos empregados com as restrições impostas pelos governos estaduais
Há
Estados da nossa Federação que estão fase emergencial da pandemia, que consiste
no agravamento de medidas de restrição com o fechamento de inúmeros setores,
seja do comércio, seja das repartições públicas.
O
objetivo do Governo Estadual é fomentar o trabalho “home office”, como por
exemplo o teletrabalho, sendo obrigatório para atividades meramente
administrativas e não essenciais.
O
teletrabalho é a modalidade de labor dentro de casa, seja com recursos do
empregado ou dados pela empresa.
De
acordo com o Professor Vinicius Fluminham, da Mackenzie, existe protocolos que
devem ser seguidos pelas empresas, tais com estrutura para o trabalho home
office, bem como estar autorizado, por lei a funcionar presencialmente, ou
seja, caso o setor respectivo não esteja obrigado por lei a funcionar em
condições presenciais, este poderá estabelecer condições para seus empregados a
trabalharem por meio do teletrabalho. Se esse aval da lei houver para
determinado setor, a empresa deve prevê, antecipadamente, a possibilidade de
falta justificada do empregado.
Interessante
destacar que não é facultado ao trabalhador faltar sem a devida justificativa
sob pena de advertência, suspensão e, até mesmo, dispensa por justa causa.
Isso
também vale para empregados que estão no grupo de risco, isto porque as
definições da Organização Mundial da Saúde (OMS) determina que o teletrabalho:
“Se o empregado tem alguma comorbidade, como diabetes e hipertensão, ou idade avançada, o ambiente de trabalho não é adequado a ele nem mesmo se a empresa observar os protocolos”
Há
necessidade desses empregados comprovarem, mediante documentos médicos, o risco
que o ambiente de trabalho pode oferecer a eles, bem como recomendações médicas
para o afastamento temporário do trabalho presencial.
Noutro
ponto, existem trabalhadores de setores considerados essenciais, são eles os
hospitais, bancos, mas que trabalham na área administrativa, sem contato direto
com o público existe a possibilidade de home office, sendo analisado de caso a
caso. Todavia, a empresa pode obrigar o funcionário a comparecer.
Nesse
sentido, a Professora de direito Fabiola Marques, da PUC-SP, elucida:
“O ideal é que o empregador autorize o teletrabalho para evitar a circulação de pessoas. Porém, se a presença do empregado é fundamental para a realização do serviço, ele pode sofrer punições e até mesmo a dispensa por justa causa se faltar(...)”
Em
casos de abuso por parte da empresa, o melhor a se fazer é procurar o sindicato
da categoria, a Secretaria do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho,
podendo, eventualmente ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Fonte: Uol

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