Faltar ao trabalho em tempos de Pandemia é possível?

Faltar ao trabalho em tempos de Pandemia é possível?

Os direitos dos empregados com as restrições impostas pelos governos estaduais 



Há Estados da nossa Federação que estão fase emergencial da pandemia, que consiste no agravamento de medidas de restrição com o fechamento de inúmeros setores, seja do comércio, seja das repartições públicas.  

O objetivo do Governo Estadual é fomentar o trabalho “home office”, como por exemplo o teletrabalho, sendo obrigatório para atividades meramente administrativas e não essenciais.

O teletrabalho é a modalidade de labor dentro de casa, seja com recursos do empregado ou dados pela empresa.

De acordo com o Professor Vinicius Fluminham, da Mackenzie, existe protocolos que devem ser seguidos pelas empresas, tais com estrutura para o trabalho home office, bem como estar autorizado, por lei a funcionar presencialmente, ou seja, caso o setor respectivo não esteja obrigado por lei a funcionar em condições presenciais, este poderá estabelecer condições para seus empregados a trabalharem por meio do teletrabalho. Se esse aval da lei houver para determinado setor, a empresa deve prevê, antecipadamente, a possibilidade de falta justificada do empregado.

Interessante destacar que não é facultado ao trabalhador faltar sem a devida justificativa sob pena de advertência, suspensão e, até mesmo, dispensa por justa causa.

Isso também vale para empregados que estão no grupo de risco, isto porque as definições da Organização Mundial da Saúde (OMS) determina que o teletrabalho:

 “Se o empregado tem alguma comorbidade, como diabetes e hipertensão, ou idade avançada, o ambiente de trabalho não é adequado a ele nem mesmo se a empresa observar os protocolos”

Há necessidade desses empregados comprovarem, mediante documentos médicos, o risco que o ambiente de trabalho pode oferecer a eles, bem como recomendações médicas para o afastamento temporário do trabalho presencial.

Noutro ponto, existem trabalhadores de setores considerados essenciais, são eles os hospitais, bancos, mas que trabalham na área administrativa, sem contato direto com o público existe a possibilidade de home office, sendo analisado de caso a caso. Todavia, a empresa pode obrigar o funcionário a comparecer.

Nesse sentido, a Professora de direito Fabiola Marques, da PUC-SP, elucida:

“O ideal é que o empregador autorize o teletrabalho para evitar a circulação de pessoas. Porém, se a presença do empregado é fundamental para a realização do serviço, ele pode sofrer punições e até mesmo a dispensa por justa causa se faltar(...)”

Em casos de abuso por parte da empresa, o melhor a se fazer é procurar o sindicato da categoria, a Secretaria do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho, podendo, eventualmente ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.


Fonte: Uol

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